Texto inspirado pela reportagem da Folha de São Paulo, escrita por Ricardo Hiar, em 10/11/19.
Olá. Como vai? Olha só que notícia importante, que indica o respeito e a integração das pessoas que estão em tratamento, em unidades de saúde. Cada vez mais, é fundamental preservar e ampliar os direitos dos pacientes, assim como aprimorar a rede de atendimento à saúde, por meio de diversas iniciativas, incluindo o acesso à Educação.
Esse tipo de participação na prova é possível desde 2011, com as mesmas regras de outros locais, medida alinhada com o que se chama de Classe Hospitalar. Como lembra o site Brasil Escolas, “a concepção de classes escolares em hospitais é conseqüência da importância formal de que crianças hospitalizadas, independentemente do período de permanência no estabelecimento, têm necessidades educativas e direitos de cidadania, onde se abrange a escolarização. A Educação é direito de todos e dever do Estado e da família. O direito a educação se expressa como direito à aprendizagem e a escolarização. O artigo 214 da Constituição Federal afirma que as ações do Poder Público devem conduzir à universalização do atendimento escolar. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura que o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino (art. 5º § 5º), podendo organizar-se de diferentes formas para garantir o processo de aprendizagem (art 23).” Leia o texto completo sobre as Classes Hospitalares, clicando aqui.
E, claro, leia a reportagem completa sobre os jovens que fizeram o ENEM, no hospital, clicando aqui.