Voluntários também devem seguir a Norma Regulamentadora 32


23 julho 2013

A equipe de voluntariado do Hospital Geral do Grajaú compartilhou com os voluntários uma norma que tem o intuito de proporcionar um ambiente seguro e saudável a todos que utilizam a instituição. Devido a importância dessa norma o Canto Cidadão acredita que todos os Doutores Cidadãos devem ficar atentos a ela. Por isso, além de sempre passar instruções de como atender em hospitais sem prejudicar ninguém, o Canto Cidadão compartilha a norma para que ninguém se esqueça das valiosas regrinhas.

 

Norma Regulamentadora 32

 

As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional.

 

A Norma Regulamentadora 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para as medidas de segurança à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A NR 32 pode ser resumida numa palavra: Prevenção. O principal objetivo é eliminar o risco de acidentes do trabalho. E se o risco não puder ser eliminado, deve ser controlado, avaliado e administrado.

 

Devido à exposição ao Risco Biológico, segundo a NR 32 é vedado:

 

– O ato de fumar e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;

 

– O consumo e armazenamento de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;

 

– Não deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades de trabalho;

 

– O uso de calçados abertos no ambiente hospitalar;

 

– O uso de adornos: Alianças, anéis, pulseiras, relógios, cordão de crachá, colares ou correntes, brincos, gravatas e piercing;