O velho ditado chinês na prática


15 fevereiro 2005

Por Felipe Mello

 

Tem sempre alguém que conhece alguma máxima de Confúcio. Recentemente ouvimos uma que nos fez refletir, até porque se relaciona muito com o momento atual do Canto Cidadão. Diz Confúcio: “quem ouve, esquece… quem vê, lembra… mas quem faz, aprende!”. E como aprende.

 Desde o seu princípio, a missão do Canto Cidadão foi produzir e democratizar informações. Mas não bastam informações frias e isoladas em seu significado. Concentramo-nos na elaboração e divulgação de mensagens em formatos que proporcionem o aprendizado. Neste sentido, a objetividade e o convite à prática mostram-se técnicas indispensáveis, pois provocam uma reação no receptor daquela notícia, dica ou sugestão.

 E já que começamos o texto com uma máxima, porque não ilustrar esta parte com outra? Pois é, embuídos no espírito da multiplicação da semente da cidadania, o Canto Cidadão resolveu unir a fome com a vontade de comer, e por que não, aprender. A fome do ditado representa a necessidade de apresentar aos cidadãos e às milhares de pequenas organizações uma lei criada em 1999 no Brasil, e que proporciona uma regularização de sua situação, habilitando-a a pleitear investimentos e sair do obscurantismo. Já a vontade de comer e aprender refletem a decisão do Canto Cidadão de, aproveitando a lei citada, tornar-se uma OSCIP – organização da sociedade civil de interesse público – entidade sem fins lucrativos que possui objetivos sociais explícitos em seu estatuto.

 Prometemos que será a última vez que utilizaremos um dito popular neste texto, mas, com a criação da OSCIP, acabamos por matar dois coelhos com uma cajadada só, regularizando em todas as esferas o Canto Cidadão e conquistando a experiência prática no processo de oficiliazação de uma organização. Esta oficialização é primordial para o desenvolvimento do Terceiro Setor, a partir da evolução de cada célula social, sendo que o Canto Cidadão explorará os conhecimentos adquiridos e os fará chegar às organizações carentes de informação.

 A lei que nos referimos há pouco é a Lei das OSCIP´s (Lei 9.790/99), existente desde março de 1999. Essa traz inovações com relação à composição jurídica, relacionamento com o governo e empresas, por parte das organizações do Terceiro Setor. Uma vez enquadrada na lei, a organização pode estabelecer um Termo de Parceria com o governo (em todas as esferas), pleiteando recursos para o atingimento de determinados objetivos sociais. Além disso, a Lei das OSCIP´s facilita o aproveitamento das leis de incentivos fiscais, principalmente junto às empresas tributadas pelo lucro real, uma vez que habilita a organização a solicitar apoio ao empresariado com condições de parte ou o todo do investimento ser deduzido do imposto de renda devido (até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução). A diferença com relação à legislação anterior é que a OSCIP, a partir do seu registro, já está habilitada a receber investimento das empresas através dos incentivos fiscais citados, enquanto que na situação anterior a organização só poderia aproveitar estes benefícios após conquistar o título de utilidade pública (somente após dois anos de atividade). Bom para ambas as partes. E não pára por aí, pois a lei traz outras novidades, como a possibilidade de remuneração da diretoria da organização, outro assunto extremamente polêmico e polarizador de opiniões no Terceiro Setor.

 Ao avançarmos sobre o corpo da lei, percebemos evoluções  importantes no sentido da desburocratização do Terceiro Setor, facilitando os caminhos de sua estruturação. Em muitos aspectos, a lei representa uma etapa intermediária, pois ainda não esgota as possibilidades de melhoria. Mas devemos nos lembrar que uma caminhada, por mais longa que seja, começa com o primeiro passo. Perdão, deixamos escapar mais um ditado popular. Por sorte o espaço está se esgotando, não restando muito mais chances de deixarmos transparecer ainda mais nosso lado piegas.

 Quer dizer que está tudo praticamente resolvido? O Terceiro Setor está pronto para se organizar e rumar imbatível para o seu apogeu? Em termos legais, avançamos com a Lei das OSCIP´s. Em termos práticos, constatamos o óbvio: não basta criar a lei, é preciso divulgá-la à exaustão e de forma didática, convidando os interessados à reflexão e ao aprendizado acerca da importância da regulamentação. Dados mostram que, após mais de três anos de promulgação da lei, pouquíssimas vezes ela foi acionada, quando observamos um universo de centenas de milhares de organizações ativas, porém extra-oficiais, no Terceiro Setor.

 O Canto Cidadão, motivado por sua missão de democratizar a informação, fará a sua parte na divulgação da importância de conhecer, utilizar e contribuir no aprimoramento da lei. Afinal, não se trata de mera formalidade burocrática, mas sim de aproveitar as oportunidades já criadas para facilitar o atingimento da tão custosa sustentabilidade. Através do rádio, televisão, internet, palestras, revistas (inclusive neste espaço) e jornais, o Canto Cidadão espalhará a informação, buscando alcançar o maior número de cidadãos possível. Contamos com você nesta tarefa, que é um exemplo de  multiplicação da semente da cidadania. Para saber mais sobre a Lei das OSCIP´s, acesse o site www.cantocidadao.com.br/bibliografia, e faça o “download” da cartilha explicativa deste importante apoio para o desenvolvimento do Terceiro Setor.

  A OSCIP “Organização para produção e democratização da informação CANTO CIDADÃO”, mais regularizada do que nunca, convida você a ser um discípulo de Confúcio, praticando para aprender. E como não poderíamos perder a chance, não se esqueça de uma das preferidas do velho guerreiro: quem não se comunica se estrumbica. Portanto, aprenda e compartilhe a informação, sempre.

 Forte abraço e até a próxima edição.